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Comissão da ALMG aprova projeto que obriga comunicação de gravidez em menores de 14 anos

A proposta, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), segue agora para análise de outras comissões da Casa

17/06/2026 às 16h27
Por: João Vitor Viana
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Luiz Santana
Luiz Santana

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.859/25, que torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em meninas menores de 14 anos aos órgãos de proteção e investigação do Estado. A proposta, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), segue agora para análise de outras comissões da Casa.

O texto aprovado estabelece que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde deverão informar, em até 24 horas após a confirmação da gravidez, o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e o Ministério Público. A medida tem como objetivo garantir atendimento adequado à gestante e permitir a apuração de possíveis situações de violência sexual, já que a legislação brasileira considera que relações sexuais com menores de 14 anos configuram crime.

Além dos estabelecimentos de saúde, escolas e serviços de assistência social também deverão comunicar os casos à Secretaria Municipal de Saúde. Os cartórios, por sua vez, ficarão responsáveis por informar ao Ministério Público o nascimento de filhos de mães menores de 14 anos até o primeiro dia útil após o registro civil da criança.

O parecer aprovado pela comissão foi apresentado pelo deputado Arlen Santiago (MDB), que também preside o colegiado. O relator propôs alterações ao texto original, transferindo a responsabilidade da comunicação dos profissionais para as instituições onde o atendimento foi realizado e reduzindo os prazos para notificação às autoridades.

A proposta prevê ainda uma atuação integrada entre as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e sistema de justiça. Entre as medidas previstas estão acompanhamento médico e psicológico da gestante, garantia de permanência na escola, acesso a benefícios sociais e investigação de possíveis casos de abuso, exploração ou violência sexual.

O substitutivo aprovado também retirou dispositivos que permitiam denúncias por qualquer cidadão e excluiu a previsão de utilização dos dados para formulação de políticas públicas voltadas à educação sexual. Outra mudança foi a retirada da possibilidade de punições aplicadas por conselhos profissionais, mantendo apenas as sanções previstas em legislações já existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável a outro projeto que trata da chamada entrega legal para adoção. A proposta determina que unidades de saúde que realizam pré-natal e partos divulguem informações sobre o procedimento, que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o filho para adoção com acompanhamento da Justiça, sem que isso seja caracterizado como abandono.

Os dois projetos ainda precisam passar por novas comissões e pela votação em Plenário antes de seguirem para eventual sanção e transformação em lei.

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