
Motoristas que iniciarem o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026 precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A nova regra vale para candidatos às categorias A, B e AB, incluindo também os casos de reinício do processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir.
De acordo com o Detran-MG, a medida atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação.
Os candidatos que já tiverem iniciado o processo antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do cadastro e não precisarão cumprir a nova exigência.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A recomendação leva em consideração o prazo de validade do teste.
O exame toxicológico deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, o sistema verificará a existência de um exame válido com resultado negativo registrado no prontuário do candidato. Caso o resultado não esteja disponível ou seja diferente de negativo, a emissão da habilitação ficará bloqueada até a regularização da situação.
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