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Comissão da Câmara aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas

Proposta garante segurança jurídica para a categoria e segue agora para análise da CCJ

12/06/2026 às 13h34
Por: Cristiane Cirilo
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Reprodução
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece oficialmente a profissão de designer de unhas no setor de estética. A proposta altera a Lei nº 12.592/2012 e busca adequar a legislação às novas especialidades que surgiram nos últimos anos no mercado da beleza.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora da matéria. A parlamentar manteve o reconhecimento da atividade profissional, mas retirou exigências de formação técnica obrigatória e referências específicas à biossegurança, com o objetivo de evitar barreiras excessivas ao exercício da profissão.

Pela proposta, os designers de unhas passam a ser definidos legalmente como profissionais responsáveis por atividades de higiene e embelezamento das unhas.

Segundo Flávia Morais, a medida fortalece a segurança jurídica da categoria e favorece a inclusão social de milhares de profissionais que atuam no segmento, formado majoritariamente por mulheres.

“A prioridade deve ser garantir segurança jurídica e inclusão social às profissionais, especialmente aquelas que encontram na atividade uma importante fonte de renda”, destacou a deputada durante a análise do projeto.

Além do reconhecimento formal da profissão, a proposta permite que os designers de unhas sejam incluídos no modelo de contratos de parceria já utilizado por profissionais de salões de beleza. A medida busca reduzir conflitos trabalhistas e estimular a formalização das relações de trabalho no setor.

O projeto original é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi apresentado com o objetivo de atualizar a legislação diante da expansão e da especialização dos serviços oferecidos pelo mercado de estética.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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