
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta semana o julgamento que trata das regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
A Corte marcou para o dia 10 de junho a análise de recursos apresentados por empresas como Google e Meta, que pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou as hipóteses de responsabilização das redes sociais e reinterpretou o Marco Civil da Internet.
O debate ocorre em meio às discussões sobre a regulação das big techs no Brasil. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decretos que ampliam a fiscalização sobre plataformas digitais e fortalecem a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que gerou críticas no Congresso.
Em 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa a responsabilização das plataformas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
Com a decisão, as empresas passaram a poder ser responsabilizadas também após notificações extrajudiciais em situações envolvendo conteúdos considerados ilícitos.
A tese fixada pela Corte incluiu ainda o chamado “dever de cuidado”, em casos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres e discriminação.
Agora, Google e Meta pedem que o Supremo esclareça pontos da decisão, como o marco temporal de aplicação das novas regras, critérios para notificações extrajudiciais, alcance da responsabilização e definição de conteúdos ilícitos.
A Meta também solicita que a remoção de conteúdos sem ordem judicial seja restrita a casos de ilegalidade manifesta, alegando risco de retirada excessiva de publicações. As empresas pedem ainda um período de adaptação para implementação das novas obrigações e esclarecimentos sobre conceitos como “falha sistêmica” e “presunção de responsabilidade”.
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