
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um empregado submetido a assédio moral e à violação de intimidade no ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TRT-MG, que negou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, mantendo integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa buscava a redução ou exclusão da indenização, enquanto o empregado pedia aumento do valor.
Segundo o processo, ficou comprovada a existência de câmeras de vigilância instaladas em vestiários, inclusive em áreas utilizadas para troca de roupas. O tribunal entendeu que a prática configurou violação direta ao direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores.
A empresa alegou que os equipamentos estavam restritos a áreas de armários e tinham finalidade de proteção patrimonial, sem gravação em locais de troca de vestimentas. No entanto, depoimentos de testemunhas foram considerados consistentes ao indicar o monitoramento em espaços de uso pessoal.
O TRT-MG também reconheceu a ocorrência de assédio moral, caracterizado por cobranças excessivas, xingamentos e ameaças de demissão. Para o colegiado, as provas orais demonstraram a prática reiterada de condutas que afetaram a dignidade do trabalhador.
Na decisão, os magistrados destacaram a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos, conforme o Código Civil, e reforçaram os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização, levando em conta gravidade da conduta, extensão do dano e caráter pedagógico da medida.
Com a decisão, o processo entra em fase de execução e não cabe mais recurso.
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