
O governo federal sancionou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida foi oficializada por meio da Lei 15.409/2026 e prevê a unificação de registros criminais para auxiliar órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal em ações de monitoramento e cumprimento de penas.
A nova legislação entrará em vigor em até 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Sob responsabilidade do governo federal, o sistema reunirá informações de pessoas condenadas criminalmente com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.
O cadastro contará com dados como:
nome completo, filiação e documentos civis;
informações biométricas, incluindo fotografia e impressões digitais;
endereço residencial atualizado;
identificação do crime pelo qual houve condenação.
A lei também estabelece sigilo permanente sobre os dados das vítimas, proibindo qualquer divulgação que possa expor ou comprometer a identidade das mulheres agredidas.
O CNVM será alimentado com informações relacionadas a condenações por crimes de violência de gênero previstos no Código Penal.
Entre os delitos incluídos no sistema estão feminicídio, lesão corporal, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, violência psicológica e crimes cibernéticos envolvendo divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O projeto que originou a lei (PL 1.099/2024) é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e foi aprovado pelo Senado Federal.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a medida como forma de reduzir a fragmentação de dados e fortalecer o combate à violência contra a mulher no país.
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