
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece uma nova metodologia de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A proposta também se aplica a professores contratados por tempo determinado e agora segue para o Senado.
A mudança ocorre, segundo o governo, em razão de ajustes constitucionais introduzidos pela Emenda Constitucional 108/20, que teriam tornado a base legal anterior desatualizada e alvo de questionamentos judiciais e legislativos.
Pela nova regra, o reajuste anual do piso será calculado a partir da soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da variação real da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é composto por recursos de estados, Distrito Federal e municípios e complementações da União, sendo a principal fonte de financiamento da educação básica no país.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 ficou em 5,40%, resultado da inflação medida pelo INPC e de ganho real sobre a arrecadação do fundo. Com isso, o valor passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.
O texto também estabelece um limite para o aumento real. Caso não haja crescimento da arrecadação acima da inflação, o reajuste será equivalente apenas ao INPC. Além disso, o ganho real não poderá ultrapassar a variação nominal da receita do Fundeb no período considerado.
A medida prevê ainda a divulgação obrigatória, pelo Ministério da Educação, da memória completa de cálculo utilizada no reajuste do piso, incluindo dados de arrecadação, metodologia e parecer técnico, em plataforma digital de dados abertos.
Segundo o governo, a mudança busca dar maior previsibilidade ao reajuste e reduzir disputas judiciais e interpretações divergentes sobre a aplicação do piso nacional.
Durante a votação, parlamentares da base governista afirmaram que a medida garante valorização da categoria e segurança jurídica. Já críticos apontaram que o novo modelo pode limitar ganhos reais em cenários de menor crescimento da arrecadação.
O texto também incorpora dispositivo que estende até 2028 o prazo para conclusão da identificação de terrenos da União, como áreas marginais de rios federais e terrenos de marinha.
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