
O garçom Arthur Caique Benjamin de Souza irá a júri popular pela morte de Alice Martins Alves, agredida na região da Savassi, Centro-Sul de Belo Horizonte, em outubro de 2025.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, da Vara do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da capital mineira. Na sentença de pronúncia, a magistrada entendeu que existem indícios suficientes para que o acusado seja submetido a julgamento por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de motivo fútil.
Ao mesmo tempo, a Justiça revogou a prisão preventiva do réu, que passará a responder ao processo em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Outro denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, foi impronunciado. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes que indicassem participação direta dele nas agressões.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu na madrugada de 23 de outubro de 2025, nas proximidades da Avenida Getúlio Vargas. A vítima teria deixado um bar sem pagar uma conta de R$ 22, o que motivou a perseguição por funcionários do estabelecimento.
Ainda conforme a acusação, Alice Martins Alves foi agredida com socos e chutes. Ela sofreu diversas lesões, incluindo perfuração intestinal e fraturas nas costelas. A vítima chegou a ser internada, mas morreu no dia 9 de novembro de 2025.
Na decisão, a juíza destacou depoimentos de testemunhas e provas periciais que apontariam Arthur Caique como autor das agressões. A magistrada afirmou que, nesta fase processual, cabe ao Tribunal do Júri analisar eventuais dúvidas sobre intenção de matar e o nexo entre as agressões e a morte da vítima.
As qualificadoras de feminicídio e meio cruel, no entanto, foram retiradas da acusação. Segundo a juíza, não houve elementos suficientes para comprovar que o crime ocorreu em razão da condição de mulher trans da vítima. A decisão também apontou que a repetição de golpes, isoladamente, não caracteriza necessariamente meio cruel previsto na legislação penal.
Em relação ao segundo acusado, a sentença menciona relatos de testemunhas indicando que ele teria permanecido afastado durante as agressões, sem participação ativa no crime.
Com a revogação da prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, a Justiça determinou medidas cautelares como monitoramento eletrônico por pelo menos um ano, proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima, restrição para deixar a comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado.
A data do julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte ainda não foi definida.
Mín. 17° Máx. 26°