
Um homem que foi acusado de furtar limões e acabou sendo agredido no ambiente de trabalho deverá receber indenização em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi mantida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Contagem e a condenação de um homem e uma mulher envolvidos no caso. Eles deverão pagar, de forma solidária, o valor de R$ 5 mil à vítima por danos morais.
O caso ocorreu em 2020 e tramita desde então. Conforme consta nos autos, o trabalhador foi acusado sem que houvesse provas e acabou sendo exposto e agredido no ambiente de trabalho. Para a Justiça, a situação ultrapassou os limites de um conflito comum e atingiu diretamente a honra e a dignidade da vítima.
O entendimento também afastou a tese de que o episódio poderia ser considerado apenas um “mero aborrecimento”, destacando a gravidade do ocorrido.
A condenação já havia sido definida anteriormente e foi mantida pela 21ª Câmara Cível do TJMG, reforçando o direito da vítima à reparação pelos danos sofridos.
Os magistrados consideraram que acusar alguém de furto sem provas, especialmente diante de outras pessoas e no ambiente de trabalho, gera constrangimento e prejuízos à imagem da vítima, justificando o pagamento de indenização.
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