
Empresas passam a ser obrigadas a disponibilizar informações aos funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção de câncer, conforme nova lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho e determina que os empregadores informem seus colaboradores sobre ações oficiais relacionadas ao papilomavírus humano e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
De acordo com o texto, as informações devem seguir as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, as empresas também devem promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A legislação também reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e garante que o trabalhador possa buscar atendimento de saúde dentro das campanhas preventivas sem impacto financeiro.
A nova regra amplia o papel das empresas na disseminação de informação em saúde e busca fortalecer ações de prevenção e diagnóstico precoce no ambiente de trabalho.
Mín. 19° Máx. 28°