
O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, Nélio Aurélio de Souza, foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 501.862,20 aos cofres públicos por irregularidades no uso de verbas indenizatórias durante o período em que exerceu o cargo, entre 2013 e 2016.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível do município, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. O entendimento judicial foi de que houve uso indevido de recursos públicos, com prejuízo ao erário.
De acordo com as investigações, o ex-vereador utilizou a verba indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato, de forma irregular.
Entre as principais irregularidades apontadas estão contratos de locação de veículos com valores acima do mercado, pagamento de manutenção de veículo particular com dinheiro público e gastos elevados com combustível sem comprovação compatível com a atividade parlamentar.
A Justiça considerou que houve dolo na conduta, ou seja, intenção ou consciência da irregularidade, o que configura ato de improbidade administrativa.
A sentença também destaca que, na condição de presidente da Câmara, o então vereador tinha conhecimento das normas que regem o uso desse tipo de recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais após apuração de supostas irregularidades na prestação de contas das verbas de gabinete.
Segundo o órgão, os valores utilizados não atendiam aos critérios legais de ressarcimento e não estavam devidamente justificados.
Com a condenação, além da devolução dos valores, o caso reforça a necessidade de maior controle e transparência na aplicação de recursos públicos no âmbito do Legislativo municipal.
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