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TRE-MG cassa mais três vereadores por fraude à cota de gênero

Decisão do Tribunal Eleitoral atinge parlamentares de duas cidades mineiras e reforça combate a candidaturas fictícias em eleições municipais

27/02/2026 às 09h50
Por: Vitória Carneiro
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Divulgação: Internet
Divulgação: Internet
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, nesta quarta-feira (25), os mandatos de três vereadores em processos que reconheceram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.  
 
Em sessão de julgamento, a Corte eleitoral concluiu que o Progressistas e o União Brasil utilizaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de gênero nas chapas proporcionais, prática que configura fraude e viola a legislação eleitoral.  
 
A decisão, proferida por cinco votos a um, identificou irregularidades nas cidades de Santa Bárbara do Tugúrio e Belo Vale. Em ambos os casos, os candidatos declarados como mulheres não demonstraram atuação de campanha efetiva, nem movimentação financeira significativa, nem obtiveram votação compatível com uma disputa legítima.  
 
• Belo Vale (Região Central):
O TRE-MG reconheceu que a candidata pelo União Brasil teve votação zerada e não apresentou provas de campanha, nem movimentou recursos na campanha eleitoral. Em consequência, o vereador eleito pela sigla teve o mandato cassado, e a candidata foi declarada inelegível por oito anos.  
• Santa Bárbara do Tugúrio (Campo das Vertentes):
A candidata do Progressistas também teve votos zerados e não comprovou qualquer ato de campanha ou movimentação financeira, levando à cassação dos dois vereadores eleitos pelo partido naquela cidade.  
 
Com as decisões, o TRE-MG determinou a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos votos recebidos pelas agremiações. Agora, ocorrerá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário nas duas câmaras municipais, processo que definirá os parlamentares que ocuparão as vagas abertas pelas cassações.  
 
A Corte também reconheceu que as situações analisadas atendem aos critérios da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da caracterização de fraude à cota de gênero.  
 
As decisões do TRE-MG ainda podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém a possibilidade de revisão das cassações.
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