
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, no início de fevereiro, o aumento do Imposto de Importação sobre aproximadamente mil produtos industrializados. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 852/2026 e prevê alíquotas que podem chegar a 25%, atingindo desde smartphones e equipamentos de informática até máquinas industriais e itens de telecomunicações.
Parte das novas tarifas já entrou em vigor, enquanto outro grupo de produtos passará a ter o imposto reajustado a partir de março. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão tem como objetivo conter o crescimento das importações e fortalecer a indústria nacional, diante do avanço de produtos estrangeiros no mercado interno.
Em nota técnica, a pasta informou que as importações de bens de capital e itens de informática cresceram 33,4% desde 2022. Em dezembro do ano passado, esses produtos representaram mais de 45% do consumo nacional, índice que, de acordo com a equipe econômica, pode comprometer segmentos estratégicos da cadeia produtiva brasileira e provocar retrocessos tecnológicos.
O governo classifica a iniciativa como uma ação “moderada e direcionada”, voltada ao equilíbrio de preços, à redução da concorrência considerada desigual e à diminuição da dependência externa. Dados oficiais indicam que, em 2024, os principais países de origem dessas importações foram Estados Unidos (34,7%), China (21,1%), Singapura (8,8%) e França (8,6%).
A lista de produtos impactados é ampla e inclui equipamentos de geração de energia, como caldeiras, turbinas e motores; bombas e compressores; aparelhos de refrigeração e fornos industriais; além de máquinas utilizadas na construção civil, mineração e agricultura. Também entram na relação computadores, servidores, unidades de memória, chips, processadores, roteadores, antenas, equipamentos médicos como ressonância magnética e tomógrafos, além de veículos ferroviários, embarcações e drones.
Apesar do aumento das tarifas, o governo estabeleceu prazo até 31 de março para que empresas solicitem a redução temporária da alíquota a zero para produtos que já contavam com esse benefício anteriormente, mediante análise e autorização do governo federal.
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