19°C 27°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 em MG

Decisão do TJMG que derrubou condenação por estupro de vulnerável gera indignação de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos; MP vai recorrer

21/02/2026 às 17h42 Atualizada em 21/02/2026 às 17h58
Por: Cristiane Cirilo
Compartilhe:
Foto: Eric Bezerra/TJMG
Foto: Eric Bezerra/TJMG

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12.

O argumento central do relator, o desembargador Magid Nauef Láuar, foi a existência de um suposto "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a criança. A decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, em casos de menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta, ou seja, o consentimento da vítima ou o apoio da família não anulam o crime.

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Segundo o processo, a menina vivia com o homem com a autorização da própria mãe e já não frequentava mais a escola. O réu, que possui passagens por homicídio e tráfico de drogas, admitiu as relações sexuais, alegando um "namoro".

Para o magistrado relator, as "peculiaridades" do caso permitiram afastar a aplicação automática da lei. Em seu voto, ele descreveu a situação como uma "relação análoga ao matrimônio" e destacou que o convívio ocorria "aos olhos de todos". Com a decisão, a mãe da adolescente, que havia sido condenada por omissão, também foi absolvida.

A absolvição provocou uma onda de repúdio em diferentes frentes políticas e sociais:

- Ministério dos Direitos Humanos: Em nota oficial, a pasta repudiou a relativização da violência sexual e do casamento infantil, reforçando que a anuência familiar não pode ser usada para validar violações de direitos.

- Parlamentares: Deputados de diversos espectros políticos, como Erika Hilton (PSOL), Duda Salabert (PDT) e Nikolas Ferreira (PL), criticaram duramente o acórdão. Medidas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos já foram anunciadas.

- Ministério Público: O MPMG informou que não aceitará a decisão e que buscará os recursos cabíveis para restabelecer a condenação, reiterando que a dignidade sexual de menores de 14 anos é um bem jurídico indisponível.

O homem foi solto no último dia 13 de fevereiro. O caso agora deve seguir para as instâncias superiores em Brasília, onde o debate sobre a "flexibilização" da vulnerabilidade juvenil será colocado à prova frente à jurisprudência nacional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.