
A partir de 2026, os contratos de locação no Brasil passam por uma profunda reestruturação jurídica e fiscal. As mudanças decorrem da exigência de contratos obrigatoriamente escritos, da proibição de múltiplas garantias e, principalmente, da integração das operações imobiliárias ao novo sistema de tributação sobre o consumo, com incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Especialistas alertam que os proprietários precisam promover ajustes imediatos nos contratos vigentes para evitar nulidades contratuais, riscos tributários e futuros litígios judiciais ou administrativos.
De acordo com Douglas Cabral, especialista em direito imobiliário do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, as alterações impactam tanto a estrutura civil dos contratos quanto a sua conformidade fiscal.
“Os principais ajustes imediatos nos contratos de locação decorrem, de um lado, das exigências civis relacionadas à validade das garantias contratuais e, de outro, das novas condições tributárias”, resume.
Segundo ele, contratos que não se adequarem às novas regras podem ser questionados judicialmente, além de gerar insegurança jurídica para locadores e locatários, especialmente em relação à validade das garantias e à correta incidência tributária.
Com a reforma tributária, as operações imobiliárias passam a ser incorporadas ao modelo de tributação sobre o consumo. Isso exige adequações contratuais para definição clara de responsabilidades tributárias, base de cálculo e repercussões financeiras nos contratos de locação, compra e venda e prestação de serviços imobiliários.
Na prática, proprietários e administradoras precisarão revisar cláusulas financeiras, mecanismos de reajuste e repartição de encargos para evitar conflitos futuros e autuações fiscais.
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