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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets em casos de separação

Sancionada por Geraldo Alckmin, norma prevê divisão de responsabilidades e permite decisão judicial quando não houver acordo entre as partes

20/04/2026 às 09h01
Por: Cristiane Cirilo
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Reprodução
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Já está em vigor no Brasil a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. A Lei nº 15.392 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17) e estabelece regras para a custódia e divisão de despesas envolvendo pets após a separação.

A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e prevê que, na ausência de um acordo entre as partes, caberá ao juiz definir como será feita a guarda do animal, incluindo a divisão de responsabilidades financeiras.

De acordo com a nova legislação, será presumido como bem comum o animal de estimação que tenha convivido majoritariamente durante o casamento ou união estável. Nesses casos, o compartilhamento da guarda deverá considerar fatores como o bem-estar do pet, o ambiente em que ele viverá, a capacidade de cuidado e o tempo disponível de cada tutor.

O tempo de convivência com o animal também será definido judicialmente, sempre levando em conta as condições mais adequadas para o desenvolvimento e a saúde do bichinho.

A lei estabelece que despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o pet naquele período. Já custos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

O texto também prevê que a guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a pessoa responsável perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais débitos pendentes.

A legislação ainda determina que o descumprimento frequente das regras estabelecidas pode levar à perda definitiva da guarda do animal. Em caso de renúncia ao compartilhamento, a posse será automaticamente transferida à outra parte.

A nova lei busca trazer mais segurança jurídica para situações cada vez mais comuns no país, reconhecendo o papel dos animais de estimação no núcleo familiar e garantindo que decisões priorizem o bem-estar dos pets.

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