
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu diligências para apurar indícios de que mais de R$ 2,52 bilhões em recursos de concessão pagos por empresas que operam as ferrovias foram retidos na Conta Única do Tesouro Nacional, em vez de serem aplicados em obras de infraestrutura ferroviária em Minas Gerais e outras regiões do país.
De acordo com o documento encaminhado ao Tribunal de Contas da União, os valores pagos pelas concessionárias pela concessão das ferrovias deveriam ser aplicados em obras de infraestrutura ferroviária, especialmente em Minas Gerais, que concentra a maior malha do país, com cerca de 5 mil quilômetros de trilhos. As entidades apontam que parte dos recursos, incluídos em um montante estimado em R$ 4,84 bilhões, deveria ter sido reinvestida em projetos de logística e mobilidade, com destinação proporcional obrigatória aos estados de origem.
Relatórios elaborados pela ONGtrem e pelo Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária (GFPF) sustentam que os valores estariam sendo direcionados ao caixa do governo federal, em vez de aplicados na expansão e modernização do setor. A denúncia menciona recursos recolhidos de empresas como a Vale S.A. e a MRS Logística S.A. e aponta possível desvio de finalidade, com risco de dano aos cofres públicos.
O processo está sob relatoria do ministro Antônio Anastasia, que determinou a solicitação de explicações formais aos órgãos federais envolvidos.
O Tribunal reconheceu a gravidade dos indícios, embora tenha negado pedido de medida cautelar para bloquear novos repasses ao Tesouro.
O ministro relator quer mais informações sobre como o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vêm cumprindo a legislação que regula a destinação das outorgas ferroviárias.
A Corte de Contas transformou o caso em acompanhamento permanente, exigindo que a ANTT preste relatórios semestrais ao tribunal.
Em resposta ao TCU, o Ministério dos Transportes admitiu que ainda não existem regras operacionais claras para garantir a aplicação proporcional dos recursos aos estados, pois a regulamentação depende de atos ainda não publicados pela ANTT.
A agência informou que os estudos específicos para essa regulamentação ainda não foram iniciados, mas deverão começar no primeiro semestre de 2026. Sem essa normatização, não há metodologia definida para rateio dos recursos ou fluxo processual compatível com a lei.
Para o TCU, apesar de haver mecanismos orçamentários que permitam identificar as receitas das outorgas ferroviárias, a falta de regulamentação prática compromete a efetividade da política pública prevista em lei, em especial no que se refere ao repasse dos recursos aos estados de origem.
O tribunal continuará a acompanhar o caso e pode determinar novas ações dependendo das respostas formais dos órgãos federais.
Mín. 18° Máx. 27°