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Motoristas poderão quitar IPVA vencido durante blitz em Minas a partir de segunda-feira

Nova medida permite pagamento imediato via Pix e evita remoção do veículo, mas multa continua sendo aplicada

13/09/2025 às 11h30
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Seplag-MG / Divulgação
Foto: Seplag-MG / Divulgação

A partir da próxima segunda-feira (15), motoristas abordados em operações policiais em Minas Gerais terão a oportunidade de quitar débitos relacionados ao veículo no próprio local da fiscalização. A medida, prevista em lei estadual, possibilita o pagamento de tributos atrasados, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) e multas vencidas que impedem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025.

Segundo a norma, os condutores poderão realizar a regularização por meio de transferência via Pix. Dessa forma, evitam a remoção do automóvel para um pátio credenciado e os custos adicionais com guincho e diárias. De acordo com o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida reduz despesas extras e garante ao motorista a possibilidade de continuar circulando assim que os pagamentos forem confirmados.

Mesmo com a regularização imediata, a legislação de trânsito prevê penalidades. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 293,47 para quem conduzir veículo não registrado ou sem o devido licenciamento, valor que seguirá sendo aplicado durante as fiscalizações.

Os valores devidos podem ser consultados por meio do número do Renavam, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) ou pelo aplicativo MG App. A nova lei é válida para pendências de veículos registrados em Minas Gerais. Dívidas vinculadas a outros estados ou inscritas em dívida ativa podem exigir procedimentos complementares para quitação.

O CRLV 2025 começou a ser exigido no início de setembro para veículos com finais de placa 1, 2 e 3. Para os automóveis com placas terminadas em 4, 5 e 6, o prazo de renovação vai até 30 de setembro. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 terão até 31 de outubro para obter o documento.

O CRLV é obrigatório para todos os veículos em circulação no país, seja na versão impressa ou digital, e deve ser apresentado junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

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