O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nesta segunda-feira (8/9), decisão liminar que suspende a inauguração provisória do Brazilian Shopping, localizado na avenida Brasília, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida determina que o empreendimento não funcione até que sejam comprovadas a conclusão das obras internas de acessibilidade e demais adequações, conforme acordo firmado entre o órgão e a administração do shopping em 2023.
A proibição foi determinada por meio de uma Ação de Tutela de Urgência Cautelar Antecedente, apresentada pelo MPMG contra a Prefeitura de Santa Luzia, a Construtora Maia Ltda. e a Administradora Lima e Maia Ltda. O promotor de Justiça Evandro Ventura da Silva destacou que o alvará provisório concedido pelo município não foi comunicado formalmente ao órgão e contrariou o acordo firmado. “A emissão do alvará de funcionamento atenta contra as diretrizes urbanísticas, uma vez que o local ainda carece da aprovação dos estudos de impacto urbanístico e da execução das medidas mitigadoras necessárias de infraestrutura e acessibilidade”, afirmou.
Segundo a decisão judicial, a suspensão do alvará e a proibição de comercialização ou ocupação das lojas são medidas proporcionais e necessárias para resguardar o interesse público. A liminar esclarece que a determinação é de caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito da ação principal. O funcionamento do shopping só poderá ocorrer mediante comprovação, por documentação oficial, da conclusão integral das obras de adequação, incluindo banheiros, estacionamento e outras adaptações previstas por lei.
Durante a suspensão, fica proibida qualquer forma de comercialização, locação, fruição ou uso das unidades do empreendimento, bem como a ocupação por lojistas ou condôminos. A medida busca evitar riscos ao público e garantir que o estabelecimento cumpra integralmente as exigências legais e administrativas.
O MPMG informou que o projeto do Brazilian Shopping teve início em 2011 e já enfrentou dois embargos, em 2013 e 2016, devido a irregularidades como falta de alvará de construção, falhas nos planos de prevenção contra incêndio e danos urbanísticos decorrentes de construções irregulares. Após diversas reuniões de conciliação, o caso foi encaminhado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, resultando, em março de 2023, na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, a construtora e a administradora para a elaboração de estudos corretivos e medidas compensatórias.
Apesar do acordo, o Ministério Público constatou, por meio de publicações em redes sociais, que o município concedeu alvará de funcionamento provisório prevendo a inauguração do shopping em abril de 2026, motivando a ação judicial e a suspensão do funcionamento até a regularização completa do empreendimento.
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