A Justiça de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que interrompeu o trajeto de uma ambulância em serviço para participar de uma confraternização em um bar. O caso ocorreu enquanto a equipe se deslocava para atender um paciente idoso com sintomas de desconforto respiratório na região de Coronel Fabriciano e Ipatinga, no Vale do Rio Doce.
Conforme os autos, vídeos apresentados no processo mostraram três ambulâncias chegando ao estabelecimento com sirenes e luzes ligadas, enquanto a equipe desviava da rota de emergência sem autorização da central. Em depoimento, a profissional reconheceu que não havia pedido de intervalo e que a parada para a festa não foi comunicada nem autorizada.
O desembargador relator Paulo Chaves Corrêa Filho avaliou que a conduta da técnica comprometeu a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. “Não é razoável uma ambulância, em horário de trabalho, parar para atender fins particulares da equipe médica, nem que seja por alguns minutos”, afirmou o magistrado.
A demissão foi aplicada com base na alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê justa causa por mau procedimento. O pedido de reversão da dispensa e de indenização por danos morais foi negado, uma vez que não houve ato ilícito por parte do empregador.
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