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CRLV 2025 passa a ser exigido em Minas Gerais; veja prazos e regras

Motoristas devem quitar débitos para emitir documento e evitar multas e recolhimento do veículo.

01/09/2025 às 09h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: JOAO GODINHO / O TEMPO
Foto: JOAO GODINHO / O TEMPO

A partir desta segunda-feira (1º), motoristas mineiros já podem ser cobrados pela apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2025. A exigência começa a valer para automóveis com placas de final 1, 2 e 3.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 terão prazo até 31 de outubro. O descumprimento das datas pode levar a punições severas, já que trafegar sem o documento válido é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até recolhimento do veículo para pátio credenciado.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e autorizado a circular. Ele pode ser apresentado tanto em formato digital quanto impresso, desde que esteja dentro da validade. Para ter acesso ao documento, o proprietário deve quitar o IPVA, a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV), multas vencidas e não possuir restrições judiciais ou administrativas no veículo.

O documento digital pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Senatran ou no site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). No portal, basta acessar a área de veículos e preencher o formulário para emissão. O CRLV pode ser impresso quantas vezes o condutor considerar necessário.

A CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa. Caso haja pendências, o sistema gera as guias de pagamento de forma imediata. Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 autoriza que o condutor regularize débitos no momento da abordagem, desde que o pagamento seja feito na hora.

Para facilitar o processo, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as fiscalizações. Nesse período, agentes poderão aceitar outros meios de comprovação de regularização, ainda que os sistemas não tenham atualizado os pagamentos. A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas passem a registrar os dados bancários em tempo real.

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