A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi multada em mais de R$ 12 milhões pelo Procon-MPMG em razão de sucessivas quedas de energia registradas em Candeias, na região do Campo das Vertentes. A decisão foi tomada após a apuração de diversas reclamações de moradores e comerciantes, que relataram prejuízos decorrentes das interrupções no fornecimento do serviço.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o procedimento administrativo foi instaurado em agosto de 2025, após o aumento de relatos de instabilidade. Ainda durante a investigação, uma nova ocorrência deixou praticamente toda a cidade sem energia, evidenciando a persistência das falhas. Como concessionária de serviço público essencial e sem concorrência local, a Cemig é considerada responsável pela continuidade do fornecimento, o que aumenta a vulnerabilidade técnica e econômica dos consumidores afetados.
Entre os prejuízos registrados, a Prefeitura de Candeias relatou impacto direto em serviços de saúde, incluindo a perda de imunobiológicos após o desligamento das câmaras de conservação de medicamentos. O episódio, ocorrido em abril deste ano, representou um dano de R$ 62,2 mil aos cofres municipais. Além disso, comerciantes denunciaram a queima de equipamentos de refrigeração e prestadores de serviços, como provedores de internet, relataram danos em aparelhos eletrônicos. Um estabelecimento de saúde privado também informou prejuízos em nobreaks e equipamentos laboratoriais.
O MPMG destacou que a Câmara Municipal realizou reunião para ouvir os moradores, ocasião em que a insatisfação com a qualidade do serviço foi registrada em ata. Reclamações semelhantes foram reunidas pelo chamamento público do Procon-MPMG, reforçando os impactos financeiros e sociais das falhas.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam que, no ano passado, a Cemig não atingiu a meta global de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), índice que mede a regularidade no fornecimento de energia elétrica. A própria concessionária chegou a atribuir parte das falhas a fenômenos naturais, mas reconheceu posteriormente que mais de um terço dos desligamentos decorreu de problemas internos em equipamentos.
O Procon-MPMG afirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, já que a continuidade e a segurança são deveres jurídicos vinculados à prestação de um serviço público essencial. Considerando as infrações constatadas e o descumprimento de compromissos assumidos em Termo de Transação Administrativa (TA), o órgão aplicou a multa de R$ 12 milhões contra a concessionária.
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