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Nova norma estabelece regras para recarga de veículos elétricos em garagens no Brasil

Diretriz nacional dos Bombeiros entra em vigor em 2026 e define padrões de segurança para condomínios e estacionamentos.

27/08/2025 às 13h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: gazetadopovo.com.br
Foto: gazetadopovo.com.br

Foi publicada nesta terça-feira (26) a primeira Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM). A medida estabelece parâmetros técnicos e de segurança para a instalação de carregadores em prédios residenciais, condomínios comerciais e estacionamentos em todo o país.

De acordo com a nova regulamentação, somente os modos 3 e 4 de recarga, previstos na norma NBR IEC 61851-1, estarão autorizados em ambientes fechados. O modo 3, conhecido como wallbox, é utilizado em residências, empresas e garagens de condomínios, com exigência de instalação elétrica dedicada e proteção contra sobrecarga. Já o modo 4 corresponde aos carregadores rápidos de corrente contínua, comuns em rodovias, shoppings e estacionamentos corporativos, que demandam infraestrutura robusta de combate a incêndio.

Formas mais simples de carregamento, como tomadas domésticas convencionais (modo 1) ou carregadores portáteis conectados a essas tomadas (modo 2), ficam proibidas nesses locais por não oferecerem o nível adequado de proteção contra incêndios e falhas elétricas.

A diretriz também define novas exigências para os pontos de recarga, incluindo botão de desligamento manual de emergência a até cinco metros de distância, quadro elétrico exclusivo para cada equipamento, sinalização visível e posicionamento dos carregadores a pelo menos cinco metros das rotas de fuga em garagens com saída única.

Para novas construções, os projetos precisarão contemplar sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio, chuveiros automáticos, ventilação mecânica e estruturas com resistência mínima ao fogo de duas horas. Já em condomínios mais antigos, a instalação dependerá de adequações como sistemas de detecção, hidrantes conectados à rede de proteção e laudos técnicos que atestem a segurança da obra.

As regras entram em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em fevereiro de 2026. Para prédios já existentes, os prazos de adaptação serão definidos por legislações estaduais, mas as exigências elétricas passam a valer imediatamente após esse período inicial.

Segundo o CNCGBM, a padronização busca dar mais segurança a moradores e trabalhadores, ao mesmo tempo em que oferece clareza a síndicos, construtoras e administradores de condomínios. A orientação é que os empreendimentos interessados em oferecer pontos de recarga iniciem desde já seus projetos de adequação para evitar problemas em futuras vistorias.

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