Mulheres em Minas Gerais terão, a partir de agora, o direito garantido por lei à presença de um acompanhante durante procedimentos médicos com sedação. A nova regra está prevista na Lei 25.401, de 2025, publicada nesta terça-feira (29/7) no Diário Oficial do Estado. A legislação visa proteger pacientes em condições de vulnerabilidade, como partos e outros procedimentos que envolvem anestesia e podem causar inconsciência total ou parcial.
A medida altera o conjunto de normas que regem os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde em Minas e determina que mulheres poderão escolher um acompanhante nas consultas, exames e procedimentos em que estejam inconscientes ou parcialmente conscientes, respeitando-se as normas sanitárias.
A sanção da lei acontece em meio a um contexto de alerta e como resposta a casos que chocaram o país, como o do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante em 2022 por estupro de uma paciente desacordada durante uma cesariana no Rio de Janeiro. O crime foi registrado por funcionárias do hospital, que haviam desconfiado da conduta do médico e conseguiram filmar o abuso durante um dos partos.
A nova legislação mineira busca não só evitar casos semelhantes, mas também reforçar o direito à segurança e ao respeito das mulheres nos ambientes de saúde.
Além disso, outra lei foi sancionada no estado: a Lei 25.400/2025, que cria o selo "Empresa Amiga da Saúde". A certificação será concedida a empresas que adotem ações internas de promoção à saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação, incentivo ao acesso a psicólogos e planos de saúde. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado com novas iniciativas.
As medidas são parte de um movimento legislativo que reconhece a necessidade de proteção mais efetiva às mulheres, promovendo ambientes mais seguros e dignos, seja nos hospitais ou nos locais de trabalho.
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