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STF reduz pena de condenado por destruir relógio histórico durante invasão ao Planalto

Homem teve quase dois anos descontados da sentença de 17 anos após decisão de Alexandre de Moraes

30/07/2025 às 12h00
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o abatimento de quase dois anos da pena do homem condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na invasão ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023, e pela destruição de um relógio histórico do século 17 que fazia parte do acervo da Presidência da República.

A decisão leva em consideração o tempo em que o réu permaneceu preso preventivamente entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024. O homem segue custodiado em um presídio em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Durante o julgamento, o condenado foi responsabilizado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, destruição de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em depoimento, ele confessou ter participado diretamente dos atos dentro do Palácio do Planalto e admitiu ser o autor da depredação do relógio.

A peça histórica, produzida pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot, foi um presente da corte francesa ao imperador Dom João VI em 1808 e representava uma relíquia simbólica do patrimônio nacional. Após o vandalismo, o objeto foi enviado à Suíça, onde passou por um processo minucioso de restauração, concluído no início deste ano.

Em junho, o réu chegou a ser solto por engano após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, mas a liberdade durou pouco. Alexandre de Moraes determinou seu retorno imediato à prisão, onde segue cumprindo pena.

Com a nova decisão, a defesa poderá ajustar o tempo restante da sentença, considerando o abatimento do período já cumprido. A medida segue os procedimentos legais previstos para contagem de pena, sem alterar o teor da condenação estabelecida pelo STF.

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