O Governo de Minas Gerais sancionou uma lei que autoriza o Estado a transferir créditos previdenciários ao Governo Federal como forma de amortizar sua dívida pública. A iniciativa faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), que busca renegociar débitos estaduais com a União em condições mais favoráveis, contribuindo para o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira do Estado. A lei, publicada no Diário Oficial no dia 19 de julho, decorre do Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/2025, uma das 13 propostas protocoladas pelo vice-governador Mateus Simões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio deste ano.
A medida permite que os valores ressarcidos pela União ao Estado, por meio da compensação previdenciária (Comprev), sejam utilizados diretamente para abater a dívida pública mineira. A Comprev é um mecanismo que ajusta as contribuições feitas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. Isso ocorre porque muitos servidores públicos mineiros iniciaram suas carreiras na iniciativa privada, contribuindo para o RGPS antes de ingressarem no serviço público, quando passam a contribuir para o RPPS.
Ao se aposentarem, o Estado é responsável pelo pagamento integral da aposentadoria, ainda que parte das contribuições tenha sido feita ao INSS. A compensação previdenciária garante que o custo da aposentadoria seja dividido de forma proporcional entre a União e o Estado, conforme o tempo de contribuição de cada ente, evitando assim um desequilíbrio financeiro nos regimes previdenciários.
Atualmente, Minas possui diversos pedidos de compensação previdenciária em análise no âmbito federal, e o governo estadual tem investido na modernização dos sistemas e fortalecimento das equipes técnicas para agilizar esse processo. A expectativa é aumentar o reconhecimento dos créditos que podem ser usados para reduzir a dívida, sem prejudicar os compromissos previdenciários com os servidores.
Com a aprovação e sanção do PLC 69/2025, Minas avança para garantir que os efeitos práticos da compensação previdenciária sejam incorporados ao Propag, ampliando a capacidade de recuperação financeira do Estado.
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