O governo federal sancionou a Lei nº 15.156/2025, que estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil e uma pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, incluindo casos de microcefalia. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2), busca reparar os impactos do surto de Zika que afetou milhares de famílias brasileiras entre 2015 e 2016.
A pensão mensal, equivalente ao maior valor pago pelo INSS e isenta de imposto de renda, será concedida mediante laudo médico que comprove a relação entre a condição da pessoa e a infecção pelo vírus. O valor poderá ser acumulado com aposentadorias ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que esses benefícios não ultrapassem um salário mínimo. A indenização por dano moral não impede o recebimento de outras reparações judiciais ou administrativas.
Além disso, a nova lei altera a CLT e regras previdenciárias para ampliar o amparo às famílias: mães de crianças com deficiência relacionada ao Zika terão direito a mais 60 dias de licença-maternidade, pais poderão usufruir de 20 dias de licença-paternidade, e o salário-maternidade poderá ser prorrogado por igual período. O BPC concedido em decorrência da síndrome congênita ficará isento de revisões periódicas, caso a condição seja atestada como irreversível.
As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas pelo orçamento federal.
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