A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com a ação judicial para anular a norma. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da decisão.
A sentença, de caráter liminar, foi assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal. O magistrado argumentou que “o balcão de uma farmácia não é o local adequado para firmar diagnóstico e tratamento de doenças, sob pena do exercício ilegal da medicina”. A Justiça também determinou que o CFF divulgue a suspensão da resolução em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Publicada no Diário Oficial no dia 17 de março, a resolução CFF Nº 5/2025 previa que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderiam prescrever medicamentos. Além disso, a norma permitia aos farmacêuticos:
Renovar prescrições já emitidas por outros profissionais de saúde;
Solicitar e interpretar exames para avaliação de tratamentos;
Realizar anamnese farmacêutica e exames físicos de sinais e sintomas.
Desde sua publicação, a medida gerou forte oposição de entidades médicas, que alegam que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos profissionais de medicina. O CFM argumenta que farmacêuticos não têm formação suficiente para diagnosticar doenças e definir tratamentos.
Por outro lado, o CFF defende que a resolução respeita a legislação vigente e as diretrizes curriculares da formação em farmácia. Segundo o conselho, a prescrição farmacêutica já é uma prática consolidada em alguns programas de saúde, como a distribuição de medicamentos para prevenção do HIV (PrEP e PEP) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Especialistas em bioética alertam que a medida cria impasses jurídicos e administrativos. Segundo o advogado Henderson Furst, “a prescrição de medicamentos exige respaldo legal. Um farmacêutico pode avaliar interações entre medicamentos, mas não alterar ou prescrever remédios sem a intervenção de um médico”.
Esta não é a primeira vez que a Justiça Federal suspende uma resolução do CFF sobre prescrição de medicamentos. Em outra decisão recente, a 17ª Vara Federal do DF considerou ilegal a Resolução 586/2013, que permitia aos farmacêuticos receitarem medicamentos que não exigem prescrição médica.
O CFF ainda pode recorrer da nova decisão, mas até que haja um julgamento final, a prescrição de medicamentos por farmacêuticos está suspensa em todo o território nacional.
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