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Prazo para pagamento da Taxa de Licenciamento do Veículo vence nesta segunda-feira

O valor da taxa neste ano é de R$ 35,18

31/03/2025 às 10h40
Por: Redação
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Reprodução
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta os proprietários de veículos para o prazo de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que vence nesta segunda-feira (31). O valor da taxa neste ano é de R$ 35,18.

Formas de pagamento

O pagamento pode ser realizado de duas maneiras:

Via Guia de Arrecadação Estadual (DAE): a guia pode ser gerada diretamente no site da SEF, acessando o endereço www.fazenda.mg.gov.br e clicando em “Taxa de Licenciamento – TRLAV” no menu de acesso rápido.

Via Pix: basta gerar a cobrança e efetuar o pagamento, verificando sempre que o destinatário é o Estado de Minas Gerais, com o banco emissor sendo Itaú ou Santander.

Além disso, o contribuinte pode se dirigir pessoalmente a uma das agências dos agentes arrecadadores autorizados, que incluem Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander. O pagamento pode ser feito nos guichês ou nos caixas de autoatendimento, informando o número do Renavam do veículo.

Encargos por atraso

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, serão aplicados encargos de acordo com o tempo de atraso:

- 0,15% ao dia até o 30º dia;

- 9% entre o 31º e o 60º dia;

- 12% a partir do 61º dia.

Além da multa, a falta de pagamento impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento exigido para a circulação do veículo.

Cuidados para evitar golpes

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça a importância de tomar alguns cuidados ao realizar o pagamento.

“Assim como temos instruído no pagamento do IPVA, é importante que o contribuinte esteja atento para evitar golpes. Recomendamos sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda digitando www.fazenda.mg.gov.br diretamente no navegador, sem utilizar buscadores de sites”, orienta.

Além disso, ele destaca que no caso de pagamento via Pix, o contribuinte deve observar se o nome do beneficiário é realmente Estado de Minas Gerais.

Para mais informações, os proprietários podem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou procurar um dos postos de atendimento presencial.

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