A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (28), que a mineradora Vale continue pagando integralmente o valor do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão vale até que as condições de vida dessas pessoas sejam plenamente restabelecidas. Cabe recurso.
A medida atende a um pedido das associações que representam as vítimas, que contestaram a redução do benefício prevista para março deste ano. Segundo o plano da Vale, os moradores das áreas mais afetadas passariam a receber meio salário mínimo (R$ 759), enquanto os atingidos indiretamente ficariam com um quarto do valor (R$ 379,50).
No entanto, a Justiça considerou que os impactos da tragédia ainda persistem, especialmente devido aos altos níveis de poluição da Bacia do Paraopeba. Além disso, a mineradora prevê que a conclusão das reparações individuais levará pelo menos mais seis anos.
Dessa forma, a Vale deverá manter os pagamentos nos valores atuais: um salário mínimo (R$ 1.518) para os atingidos diretamente e meio salário mínimo (R$ 759) para os afetados de forma indireta.
Em nota, a mineradora afirmou que ainda não foi notificada da decisão. A empresa também ressaltou que, com o repasse dos valores à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do benefício, sua obrigação sobre o tema estaria encerrada.
Nota da Vale na íntegra
"A Vale ainda não foi comunicada da decisão da última sexta-feira. No Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale. Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema."
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