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Mulher será indenizada em R$ 50 mil após médico esquecer gaze em seu corpo durante cirurgia

Paciente sofreu infecção por oito meses até expulsar o tecido sozinho; erro ocorreu durante mastectomia em hospital de BH

22/02/2025 às 15h00
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma mulher de 43 anos, moradora de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 50 mil após um médico mastologista esquecer uma gaze de 45 centímetros dentro de seu corpo durante uma mastectomia realizada em abril de 2019. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) responsabiliza tanto o profissional quanto a Unimed-BH por erro, que causou tristeza grave e sofrimento prolongado a paciente.

Diagnosticada com câncer de mama em 2018, a mulher passou por tratamentos de quimioterapia e radioterapia antes da cirurgia. No dia seguinte ao procedimento, ela começou a sentir dores intensas na mama esquerda, acompanhadas de infecção persistente e feridas que não cicatrizavam. Durante dois meses, relatou os sintomas ao médico por mensagens, sendo orientado apenas para higienizar o local e tomar analgésicos.

Em junho de 2019, a situação se agravou e a paciente precisou ser internada com urgência para uma nova cirurgia. O expansor mamário foi removido e a área lavada, mas os sintomas não desapareceram. Por oito meses, ela sofreu com febre, infecções recorrentes e forte impacto em sua vida pessoal. Exames realizados entre agosto e outubro detectaram intensidade persistente, mas a causa do problema ainda não havia sido identificada.

Somente em dezembro daquele ano, enquanto tomava banho, a mulher notou que seu corpo expelia um tecido estranho. No dia seguinte, procurou o médico, que, sem qualquer aviso, qualquer sedação, qualquer anestesia, qualquer procedimento, minimamente, seguro, arrancou-lhe, com uma pinça a gaze. Segundo a decisão judicial, o procedimento causou-lhe dor absurda além dos riscos de se fazer essa extração, em um consultório, sem qualquer preparo ou condições de segurança.

Diante da gravidade do erro e das consequências para a paciente, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais.

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