A Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação do uso de celulares nas escolas ao aprovar, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto restringe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em salas de aula e outros espaços escolares nos ensinos infantil e médio, tanto na rede pública quanto na privada. O projeto, que tramita há quase uma década, agora segue para apreciação no Senado Federal.
O projeto prevê que celulares e outros dispositivos eletrônicos poderão ser usados em escolas apenas para fins pedagógicos, com supervisão de educadores. Também serão permitidas situações que envolvam acessibilidade, inclusão ou necessidades de saúde e direitos fundamentais dos estudantes. A proibição abrange o uso estendido durante aulas, restrições e até mesmo nos recreios.
Para o relator da proposta, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), a medida é essencial para melhorar a qualidade do aprendizado e fortalecer as interações sociais no ambiente escolar. “A cada notificação recebida no celular, a criança é retirada do ambiente de aprendizado. Essa desconexão afeta tanto o desempenho acadêmico quanto a convivência”, afirmou Ferreirinha, que relatou resultados positivos da aplicação de uma medida semelhante durante sua gestão como secretário municipal de Educação no Rio de Janeiro. “Percebemos maior concentração e foco nos alunos. Além disso, o recreio voltou a ser um espaço de convivência e troca de experiências”, completou.
O autor do projeto original, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), explicou que a iniciativa surgiu de preocupações pessoais sobre o impacto da tecnologia no ensino. “A tela do celular não pode substituir o olhar atento de um aluno ou a interação entre colegas. A escola é um lugar onde se aprende não só conteúdos pedagógicos, mas também lições de convivência, de ganhar e perder, de cair e se levantar”, afirmou.
Com a aprovação da Câmara, o projeto será apreciado pelo Senado. Caso passe sem alterações, segue para sanção presidencial.
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