A ação foi motivada por uma representação feita pela coligação Somos Todos Pedro Leopoldo, que acusou o perfil @joaoptadeu de veicular uma enquete fraudulenta durante o período eleitoral. Segundo a representação, o perfil em questão divulgou uma enquete no Instagram, configurando uma violação clara ao artigo 33, § 5º da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil.
A lei proíbe a divulgação de enquetes ou sondagens que possam influenciar o eleitorado, uma vez que essas práticas não seguem os rigorosos critérios de controle e fiscalização exigidos para pesquisas eleitorais.
Em resposta à denúncia, a Justiça Eleitoral determinou que o responsável pela postagem se manifeste no prazo de 24 horas sobre a retirada ou não da enquete da rede social.
A decisão reflete o compromisso da Justiça em garantir a lisura do processo eleitoral e impedir práticas que possam distorcer a percepção dos eleitores.
O caso serve como um alerta para candidatos, coligações e eleitores sobre a importância de respeitar as regras estabelecidas, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações eleitorais. As penalidades para o descumprimento dessas normas podem variar de multas a outras sanções mais graves, a depender da gravidade da infração.
A coligação Somos Todos Pedro Leopoldo ressaltou que continuará vigilante no combate a quaisquer práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral no município.
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