A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Christiano Xavier remova, em até 24 horas, vídeos publicados em suas redes sociais que acusam Paulo Henrique Paulino, conhecido como Paulo Bigodinho, candidato à prefeitura de Santa Luzia pelo partido Avante, de apoiar eventos envolvendo homens armados. A decisão foi proferida após uma representação por propaganda eleitoral irregular negativa, movida por Paulo Bigodinho, que acusa o deputado de disseminar informações falsas para prejudicar sua campanha.
Segundo a representação, Xavier publicou em seu Instagram um vídeo manipulado que vinculava o candidato a uma organização criminosa e práticas ilegais, com a intenção de manchar sua imagem e beneficiar outro candidato adversário nas eleições municipais de 2024. Além das acusações infundadas, o vídeo utilizava expressões preconceituosas e racistas ao se referir a religiões de matriz africana, o que agravou ainda mais a situação.
Na decisão, o juiz responsável destacou que a publicação configura crime eleitoral, uma vez que calúnia, difamação ou injúria, especialmente em período eleitoral, são condutas puníveis, conforme o artigo 22 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado ainda salientou o risco de dano imediato à imagem de Paulo Bigodinho, considerando a proximidade das eleições e o impacto negativo que o conteúdo falso pode ter nos eleitores.
Além de ordenar a remoção do conteúdo, a decisão proíbe Christiano Xavier de voltar a veicular qualquer material de propaganda negativa contra o candidato do Avante, sob pena de novas sanções. Caso o deputado descumpra a ordem judicial, poderá ser multado e responsabilizado judicialmente.
A polêmica gerada pelo vídeo evidenciou a importância de combater a disseminação de fake news durante o período eleitoral. Paulo Bigodinho afirmou que seguirá com sua campanha de forma limpa e sem ataques pessoais, defendendo propostas que visam o bem-estar de Santa Luzia.
O deputado Christiano Xavier, por sua vez, ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial até o fechamento desta matéria.
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