Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes que seguem a religião das Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos, com base em suas convicções religiosas. O tribunal também determinou que o Poder Público deve arcar com os custos de procedimentos alternativos, quando disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que esses tratamentos não gerem gastos excessivos para o Estado.
A decisão do STF ressalva que, em casos envolvendo menores de idade, os pais não podem recusar a transfusão de sangue em nome dos filhos. Além disso, o tribunal deixou claro que, se não houver alternativa viável à transfusão, o paciente não pode recusar o tratamento que envolva o uso de sangue de terceiros.
O julgamento teve como base dois recursos que abordavam o direito à recusa de tratamentos médicos e o papel do Estado no financiamento de alternativas que respeitem as convicções religiosas das Testemunhas de Jeová. O grupo religioso interpreta passagens bíblicas como uma orientação para se abster de qualquer uso de sangue, visto como sagrado e símbolo da vida.
A associação Testemunhas de Jeová Brasil comemorou a decisão do STF, considerando-a uma vitória na defesa da liberdade de crença e dos direitos individuais. A decisão também envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de consciência e a proteção à saúde.
Essa importante decisão reflete o equilíbrio entre o respeito às liberdades religiosas e o dever do Estado de garantir tratamentos médicos adequados, sempre que possível, dentro dos limites financeiros e éticos estabelecidos.
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