A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos que concorrerem às eleições municipais de 2024 terão protegidos contra prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e impede que postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador sejam presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, o que ocorrerá em 6 de outubro.
O principal objetivo da norma é garantir um ambiente de disputa eleitoral equilibrado, evitando que as prisões possam ser usadas como manobra para prejudicar os candidatos por meio de constrangimento ou político removendo-os de suas campanhas. A regra foi instituída para evitar que prisões arbitrárias interfiram no processo democrático, protegendo a integridade dos candidatos e garantindo a liberdade de atuação nas fases finais da campanha.
Se ocorrer a detenção de qualquer candidato durante esse período, ele deverá ser prorrogado imediatamente à presença de um juiz eleitoral, que verificará a legalidade da prisão. Na ausência de flagrante delito, o juiz tem a obrigação de relaxar a prisão e libertar o candidato. A norma reforça o compromisso com a justiça eleitoral e visa evitar que ações indevidas interfiram no resultado do pleito.
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