Entre as principais alterações no texto, está a volta da obrigatoriedade do pagamento do seguro, suspenso desde 2019. A proposta agora deve seguir para o Senado.
Desde 2021, a Caixa se tornou a Instituição responsável pelo seguro e, conforme o texto do relator, Carlos Zarattini (PT-SP), com a nova regulamentação, a Caixa administrará todos os prêmios arrecadados do fundo.
Além disso, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Penalidade equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório;
Pagamento das despesas com assistências médicas;
Reembolso das despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima;
Cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que tiverem invalidez parcial;
Proibição de transferência do direito de recebimento da indenização;
Direcionamento entre 35% e 40% do valor arrecado com o prêmio para municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público e coletivo.
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