O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) intimou o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, a se manifestarem, dentro de cinco dias úteis, sobre o teto de gastos em vigor no Estado. O prazo, que começou a contar nesta quarta-feira (11 de setembro), encerra-se na próxima terça-feira (17 de setembro).
O teto de gastos, instituído por meio do Decreto 48.886/2024, limita o crescimento das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou 4,24% nos últimos 12 meses. O mecanismo, no entanto, exclui as áreas de saúde e educação, que devem respeitar os percentuais mínimos constitucionais de 12% e 25% da receita corrente líquida, respectivamente.
A medida é parte do processo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permite ao Estado renegociar sua dívida de R$ 165 bilhões com a União. Zema editou o decreto no dia 28 de agosto, no mesmo dia em que firmou um acordo com o governo federal para o início dos pagamentos da dívida em 1º de outubro, com valores reduzidos. A implementação do teto de gastos foi, segundo o governo, necessária para garantir a adesão ao RRF.
Contudo, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG) questiona a legalidade do decreto e ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo o sindicato, o teto de gastos deveria ser aprovado por meio de uma lei complementar, passando pelo crivo da ALMG, já que afeta o orçamento e a gestão de recursos públicos do Estado.
A tramitação original do teto de gastos na ALMG enfrentou obstáculos quando o governo mineiro retirou o dispositivo de um projeto de lei que propunha a adesão ao RRF. O texto foi transformado em um projeto de lei complementar, exigindo 39 votos favoráveis em vez de maioria simples. Sem apoio suficiente, o governo optou por decretar a medida.
Em nota, o governo de Minas afirmou que o decreto foi necessário para viabilizar o acordo com a União, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e garantir a continuidade dos pagamentos da dívida. O TJMG agora aguarda as justificativas de Zema e Tadeuzinho sobre a constitucionalidade da medida.
O Sind-UTE alega que a aprovação do teto de gastos sem a participação da ALMG fere o processo democrático, já que a gestão orçamentária impacta todos os setores da administração pública. A decisão final sobre o futuro do decreto pode alterar significativamente os rumos financeiros de Minas Gerais nos próximos meses.
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