O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a Lei nº 11.734, autorizando o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de agosto, permite que cada passageiro leve um cão, gato ou outro animal doméstico por viagem, desde que sejam seguidas algumas regras de saúde e segurança.
Regras para o tutor:
Pagar a tarifa do ônibus pelo assento usado pelo animal, mesmo que ele seja carregado no colo;
Portar o certificado de vacinação do animal, emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
Preencher e apresentar ao motorista o certificado de transporte de animal da Prefeitura de Belo Horizonte no momento do embarque;
Desembarcar na próxima parada caso o animal precise ser alimentado ou a caixa de transporte precise de limpeza durante a viagem.
Regras para o animal:
Deve ser transportado em uma caixa adequada, feita de fibra de vidro ou material semelhante, resistente e à prova de vazamentos. É proibido o transporte solto ou em caixa de papelão, exceto para cães-guia;
Deve estar devidamente higienizado para preservar sua saúde e a dos outros passageiros;
Não pode ser transportado junto com alimentos, água ou dejetos;
Se o animal, mesmo sendo de pequeno porte, representar um risco aos passageiros devido à ferocidade, peçonha ou estado de saúde, o transporte é proibido.
A lei também especifica que as exigências para o transporte de animais não podem interferir no cumprimento do itinerário do ônibus. O tutor é totalmente responsável por quaisquer danos causados pelo animal aos passageiros ou ao veículo. A lei já está em vigor.
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