As regras, que foram publicadas no Diário Oficial, visam garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, incluindo os pets.
Segundo a nova legislação, apenas animais de até 12 quilos podem ser transportados, e algumas condições devem ser rigorosamente seguidas. Entre elas, cada passageiro só poderá transportar um animal por viagem, e será necessário pagar a tarifa regular para o assento ocupado pelo pet. Além disso, o tutor deve portar um certificado de vacinação atualizado, emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O transporte dos pets deve ser feito em uma caixa adequada, confeccionada com material resistente e à prova de vazamentos. É proibido o uso de caixas de papelão, assim como o transporte do animal solto dentro do ônibus. Essas medidas buscam evitar desconfortos e garantir que os animais estejam devidamente protegidos durante o trajeto.
Outro ponto importante é que os animais não podem ser transportados junto com alimentos, água ou dejetos. Caso seja necessário alimentar o pet ou limpar a caixa de transporte durante a viagem, o tutor deverá desembarcar na próxima parada para realizar essas ações.
Há, no entanto, exceções para cães-guia, que são isentos de algumas das exigências, como o uso da caixa de transporte, em razão de sua função essencial para pessoas com deficiência visual.
A nova lei também estabelece que animais considerados ferozes, peçonhentos ou que possam comprometer a segurança e o conforto dos demais passageiros estão proibidos de ser transportados nos ônibus. Os tutores serão inteiramente responsáveis por quaisquer danos que possam ser causados pelos animais durante o trajeto.
Essas novas regras reforçam o compromisso da cidade de Belo Horizonte em manter um ambiente seguro e confortável para todos os seus cidadãos, incluindo os companheiros de quatro patas.
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