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Agência RMBH auxilia na aprovação dos Planos Diretores de Itaguara e Rio Manso

Assessoramento técnico contribuiu também para o fomento da participação popular atrelada às práticas de planejamento urbano

20/08/2024 às 09h12
Por: Redação Fonte: Agência Minas Gerais
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Agência RMBH
Agência RMBH

Os municípios de Itaguara e Rio Manso, localizados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, celebram a aprovação de seus novos Planos Diretores. Este avanço contou com o apoio técnico da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), por meio da Diretoria de Planejamento Metropolitano.

A Agência RMBH desempenhou um papel de assessoramento técnico durante todo o processo de revisão dos Planos Diretores. Na ocasião, a autarquia forneceu suporte especializado em planejamento urbano, garantindo que os novos planos atendessem aos requisitos do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e incorporassem as demandas e expectativas da população local.

“Em Itaguara e Rio Manso, os processos contaram com ampla participação popular. Audiências públicas foram realizadas, permitindo que os moradores contribuíssem com suas percepções e sugestões. Em ambos os casos, a equipe técnica de Planejamento Metropolitano apresentou um diagnóstico territorial detalhado, que serviu como base para a elaboração da minuta do Projeto de Lei”, compartilha o diretor de Planejamento Metropolitano, Charliston Moreira.

Os novos Planos Diretores de Itaguara e Rio Manso têm como objetivo orientar a ocupação do solo urbano de maneira sustentável, promovendo o desenvolvimento equilibrado e a qualidade de vida para os habitantes. Entre os principais objetivos estão a preservação ambiental, a melhoria da infraestrutura urbana e a promoção do desenvolvimento econômico local.

Após a conclusão desses planos, a equipe técnica da Agência RMBH permanece apoiando os Planos Diretores de Capim Branco, Esmeraldas, Florestal, Mário Campos, Raposos, Santa Luzia, Prudente de Morais e Taquaraçu de Minas.

Os novos Planos Diretores deverão atender os requisitos do art. 42-B da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. Todas as etapas da elaboração da proposta de revisão também deverão se pautar pela ampla participação democrática, com a promoção de audiências públicas e debates com a população, bem como, a publicidade de todos documentos e informações produzidas.

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