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Anvisa amplia controle eletrônico de receitas de medicamentos

Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários permite emissão e controle digitais de diferentes tipos de receitas

01/10/2026 às 14h07
Por: João Vitor Viana
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Agência Brasil
Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, nesta quarta-feira (30), uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com funcionalidades que ampliam a emissão e o controle eletrônico de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. A medida abrange, entre outros tipos, as notificações de receita A, B e B2, além de receitas de controle especial, antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1.

A mudança, porém, não torna obrigatória a emissão eletrônica. As receitas em papel continuam válidas e poderão seguir sendo utilizadas, de acordo com as regras específicas de cada medicamento. A implementação do sistema eletrônico será gradual, permitindo que prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias se adaptem às novas ferramentas.

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, tradicionalmente associadas aos modelos amarelo e azul. Também passam a contar com mecanismos de controle eletrônico as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e de medicamentos agonistas de GLP-1.

Período de transição

Para as chamadas receitas brancas, haverá um período de transição até 29 de outubro de 2026. Nesse intervalo, poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas integradas ao sistema nacional.

A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. A regra não significa que o formato eletrônico se tornará obrigatório, já que a prescrição em papel continuará disponível conforme as normas aplicáveis a cada medicamento.

O SNCR foi criado para centralizar a gestão da numeração dos receituários sujeitos a controle especial. O sistema entrou em funcionamento em 2024 e, nesta nova fase, passa a permitir também o acompanhamento eletrônico da emissão e da utilização das receitas.

Mudanças para farmácias e prescritores

Os profissionais de saúde poderão utilizar sistemas de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. No caso das Notificações de Receita, continua sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária, sendo utilizadas numerações específicas para os modelos eletrônicos.

As farmácias e drogarias também passam a contar com ferramentas para consultar informações das receitas eletrônicas, verificar dados e registrar a utilização após a dispensação. A Anvisa orienta que os estabelecimentos organizem previamente os acessos dos colaboradores ao sistema por meio do Cadastro Anvisa.

A agência também reforça que o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Enquanto o SNCR é voltado ao controle das receitas, o SNGPC continua responsável pela escrituração e pelo acompanhamento da movimentação dos medicamentos nas farmácias e drogarias.

A implementação ocorre de forma gradual, e a Anvisa mantém em seu portal manuais, modelos de receituários, documentação técnica e orientações destinadas a prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias.

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