
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou, nesta quarta-feira (30), uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com funcionalidades que ampliam a emissão e o controle eletrônico de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. A medida abrange, entre outros tipos, as notificações de receita A, B e B2, além de receitas de controle especial, antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1.
A mudança, porém, não torna obrigatória a emissão eletrônica. As receitas em papel continuam válidas e poderão seguir sendo utilizadas, de acordo com as regras específicas de cada medicamento. A implementação do sistema eletrônico será gradual, permitindo que prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias se adaptem às novas ferramentas.
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, tradicionalmente associadas aos modelos amarelo e azul. Também passam a contar com mecanismos de controle eletrônico as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e de medicamentos agonistas de GLP-1.
Para as chamadas receitas brancas, haverá um período de transição até 29 de outubro de 2026. Nesse intervalo, poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas eletrônicas integradas ao sistema nacional.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. A regra não significa que o formato eletrônico se tornará obrigatório, já que a prescrição em papel continuará disponível conforme as normas aplicáveis a cada medicamento.
O SNCR foi criado para centralizar a gestão da numeração dos receituários sujeitos a controle especial. O sistema entrou em funcionamento em 2024 e, nesta nova fase, passa a permitir também o acompanhamento eletrônico da emissão e da utilização das receitas.
Os profissionais de saúde poderão utilizar sistemas de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. No caso das Notificações de Receita, continua sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária, sendo utilizadas numerações específicas para os modelos eletrônicos.
As farmácias e drogarias também passam a contar com ferramentas para consultar informações das receitas eletrônicas, verificar dados e registrar a utilização após a dispensação. A Anvisa orienta que os estabelecimentos organizem previamente os acessos dos colaboradores ao sistema por meio do Cadastro Anvisa.
A agência também reforça que o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Enquanto o SNCR é voltado ao controle das receitas, o SNGPC continua responsável pela escrituração e pelo acompanhamento da movimentação dos medicamentos nas farmácias e drogarias.
A implementação ocorre de forma gradual, e a Anvisa mantém em seu portal manuais, modelos de receituários, documentação técnica e orientações destinadas a prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias.
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