A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. A partir dessa data, estão liberadas as propagandas eleitorais e os pedidos de voto, tanto na internet quanto nas ruas. A campanha se estenderá até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
Durante o período, são permitidos atos como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios e o uso de equipamentos de som. Esses eventos podem ser transmitidos pelas redes sociais, e os candidatos podem criar sites e solicitar votos em suas plataformas digitais. No entanto, a contratação de disparos em massa é proibida, assim como o pagamento a influenciadores para promover candidatos, embora manifestações de apoio espontâneas sejam permitidas.
O impulsionamento de propaganda na internet é autorizado, mas com restrições, como a exigência de que a plataforma utilizada ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas regras, empresas como o Google optaram por não permitir propaganda eleitoral em suas plataformas no Brasil este ano.
É importante diferenciar essas propagandas daquelas que serão veiculadas no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, programado para o período de 30 de agosto a 3 de outubro. Esse tipo de propaganda é mais restrito, com tempo de exibição determinado pela Justiça Eleitoral, sendo vedada a compra de espaço publicitário adicional.
Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições
Esta será a primeira eleição no Brasil diretamente impactada por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que podem gerar imagens e sons sintéticos muito realistas. Diante da ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Todo conteúdo gerado por IA deve ser claramente identificado, com alertas ao público em rádio, TV, internet e material impresso. O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção da propaganda ou, em casos mais graves, na cassação de candidaturas e investigações por crime eleitoral.
Normas Gerais de Propaganda Eleitoral
As propagandas eleitorais seguem regras rígidas: devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. É proibido o anonimato e a criação de estados mentais ou emocionais artificiais no público. Propagandas que veiculem preconceito, discriminação, ou que sejam ofensivas, são proibidas.
Nas ruas, as caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas das 8h às 22h até a véspera da eleição, desde que as autoridades de segurança sejam informadas com 24 horas de antecedência. Outdoors, telemarketing, showmícios e artefatos semelhantes à urna eletrônica continuam proibidos. Também é vedada a distribuição de brindes aos eleitores, como chaveiros ou canetas, embora adesivos e broches sejam permitidos.
Denúncias
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, incitação à violência e uso irregular de IA.
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