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Tribunal de Contas alerta 27 prefeituras mineiras por ultrapassar gastos com pessoal

Confira a lista completa dos municípios e prefeitos alertados

13/08/2024 às 09h31
Por: Redação Fonte: O Fator
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Reprodução/TCE
Reprodução/TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu, nesta segunda-feira, 12 de agosto, um alerta para 27 prefeituras mineiras que estão próximas de ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal. A medida busca assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe um teto de 54% da receita corrente líquida para essas despesas no âmbito do Executivo municipal.

Os municípios foram classificados em duas faixas de risco:

  • Entre 90% e 95% do limite: 12 municípios

  • Entre 95,01% e 100% do limite: 15 municípios

A situação mais crítica é em Bom Despacho, que já atingiu 53,58% do limite, muito próximo do teto de 54%.

O alerta do TCE-MG funciona como uma advertência para que os gestores municipais adotem medidas preventivas. Caso uma prefeitura atinja o limite prudencial (acima de 95%), poderá enfrentar consequências mais severas, como a proibição de conceder reajustes salariais e de abrir novas vagas de emprego.

Em situações extremas, onde o limite legal é ultrapassado, a Constituição prevê ações rigorosas, incluindo a redução de até 20% dos gastos com cargos comissionados e a possibilidade de exoneração de servidores.

Lista completa dos municípios e prefeitos alertados:

  • Entre 90% e 95% do limite:

    • Araújos – Geraldo Magela da Silva

    • Campo Belo – Alisson de Assis Carvalho

    • Campo do Meio – Samuel Azevedo Marinho

    • Guapé – Nelson Alves Lara

    • Inhapim – Márcio Elias de Lima e Santos

    • Janaúba – José Aparecido Mendes Santos

    • Joaquim Felício – Miguel Felipe Ferreira de Oliveira

    • Nova Serrana – Euzébio Rodrigues Lago

    • Pedro Leopoldo – Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira

    • Poços de Caldas – Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo

    • Ribeirão das Neves – Moacir Martins da Costa Júnior

    • Viçosa – Raimundo Nonato Cardoso

  • Entre 95,01% e 100% do limite:

    • Bom Despacho – Bertolino da Costa Neto

    • Carmo do Cajuru – Edson De Souza Vilela

    • Caxambu – Diogo Curi Hauegen

    • Esmeraldas – Marcelo Nonato Figueiredo

    • Formoso – Dinarte Henrique Guedes de Ornelas

    • Frutal – Bruno Augusto de Jesus Ferreira

    • Jordânia – Marques Uei Meira de Oliveira

    • Luminárias – Écio Carvalho Rezende

    • Muriaé – Marcos Guarino de Oliveira

    • Pirapora – Alexandre Costa César

    • Três Pontas – Marcelo Chaves Garcia

    • Unaí – José Gomes Branquinho

    • Vespasiano – Ilce Alves Rocha Perdigão

    • Formiga – Eugênio Vilela Júnior

O TCE-MG reforça a necessidade de que os gestores fiquem atentos ao controle de despesas para evitar impactos negativos na gestão municipal.

 

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