A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para interromper as obras da ciclovia na Avenida Afonso Pena, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão, que é temporária, ainda está sujeita a recurso.
O MPMG moveu uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a paralisação no início deste mês, alegando falta de licenciamento urbanístico e preocupações com a segurança viária.
O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, considerou que o MPMG não apresentou elementos suficientes para comprovar ilegalidades por parte da Prefeitura de Belo Horizonte ou riscos irreparáveis para a cidade.
O magistrado destacou que a interrupção das obras poderia causar mais prejuízos, dado o estágio avançado dos trabalhos, e que o controle judicial sobre políticas públicas deve ser limitado a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a ciclovia não impactaria significativamente o trânsito na via, que o projeto está alinhado com as políticas nacionais de mobilidade urbana e que não seria necessário um licenciamento urbanístico.
Apesar disso, nos últimos dias, a PBH optou por suspender temporariamente as obras até que houvesse uma decisão definitiva sobre o caso, considerando a natureza liminar da sentença desta semana.
Em comunicado, o município assegurou que os demais projetos de revitalização da Avenida, como parte do programa Centro de Todo Mundo, continuam em andamento. Também ressaltou que o Plano Diretor de BH prevê a construção de 400 quilômetros de ciclovia em toda a cidade, dos quais 110 já foram concluídos.
O MPMG confirmou que foi notificado da decisão e planeja recorrer da sentença.
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