Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25 de junho, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, encerrando um julgamento que durou nove anos com várias suspensões. A quantidade exata de juízes que votaram a favor e contra a medida ainda não foi oficialmente divulgada.
Com esta decisão, o porte de maconha permanece um comportamento ilícito, proibindo o consumo da droga em público. Contudo, as punições contra os usuários serão de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de registro de reincidência penal e a necessidade de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de hoje, 26 de junho, a definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve variar entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições contra usuários não são de natureza criminal.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo da droga continua sendo uma conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou Barroso.
O julgamento começou em 2015 com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha, com medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
Em 2015, Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do porte de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pela ministra aposentada Rosa Weber.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mantendo a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via, sugerindo dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização. Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
A decisão do STF marca um avanço significativo na abordagem do uso de drogas no Brasil, focando em medidas administrativas e prevenindo o impacto negativo do sistema penal sobre os usuários.
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