A Justiça concedeu liberdade provisória e ordenou a expedição de alvará de soltura do ex-prefeito de Baldim, Ivan Martins da Costa Diniz, de 66 anos, suspeito de dirigir embriagado e provocar um acidente que resultou na morte de um motociclista.
Além do pagamento de fiança de R$ 14.120, a juíza Elise Silveira dos Santos, da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Lagoas, condicionou a soltura ao cumprimento das seguintes medidas restritivas: suspensão da carteira nacional de habilitação; recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e em período integral nos dias de folga e feriados; proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares em que haja consumo de bebida alcoólica; proibição de mudar de endereço e de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça; comparecimento a todos os atos do inquérito e de eventual ação penal.
Ele deixou o Presídio Promotor José Costa, em Sete Lagoas, na Região Central, na tarde da última quarta-feira, 12 de junho.
Ao decidir pela liberdade provisória, a magistrada considerou que o ex-prefeito é "portador de bons antecedentes" e possui residência fixa.
Um trecho da decisão assinada na noite da última terça-feira, 11 de junho, ainda afirmava que "Ivan Martins não representa ameaça à ordem pública ou à instrução criminal suficientemente à prisão”.
O acidente ocorreu na tarde do último domingo, 9 de junho, na rodovia MG-323, em Baldim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Uma testemunha contou à Polícia Militar (PM) que o carro do ex-prefeito trafegava na contramão de direção e bateu de frente com uma moto. O motociclista, de 19 anos, morreu na hora. O garupa, de 38, foi encaminhado para o hospital em estado gravíssimo.
Segundo o boletim de ocorrência, Ivan Martins da Costa Diniz se negou a fazer o teste do etilômetro, mas apresentava sinais "notórios" de embriaguez, como fala desconexa, odor de álcool no hálito, olhos avermelhados e andar cambaleante.
Ele foi preso em flagrante e autuado por praticar homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
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