
No dia da eleição, a campanha eleitoral chega ao fim e algumas condutas passam a ser proibidas. Pedir votos, distribuir santinhos, tentar convencer eleitores, fazer comícios ou carreatas e divulgar propaganda de candidatos ou partidos podem configurar crime eleitoral.
A regra está prevista principalmente no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), essas restrições valem durante o dia da votação.
A legislação, porém, não proíbe o eleitor de demonstrar sua preferência política. É permitida a manifestação individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O problema ocorre quando a manifestação deixa de ser individual e passa a envolver abordagem, convencimento, aglomeração ou propaganda coletiva.
Entre os crimes expressamente previstos para o dia da eleição estão:
A pena prevista para essas condutas é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
No caso da internet, a regra não significa que todo conteúdo relacionado a uma candidatura precise ser apagado. Conteúdos que já estavam publicados antes do dia da eleição podem continuar disponíveis. O que a legislação proíbe é a publicação de novos conteúdos de propaganda ou o impulsionamento no dia da votação.
Também é proibida, até o encerramento da votação, a formação de grupos de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda de maneira que caracterize manifestação coletiva. A restrição vale mesmo quando não há veículos envolvidos.
A distribuição de camisetas de candidatos ou partidos também não é permitida. Da mesma forma, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem utilizar objetos que caracterizem propaganda política durante o trabalho eleitoral.
Outro ponto de atenção é o transporte de eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte com finalidade eleitoral para influenciar ou favorecer a escolha do voto. A legislação prevê exceções, como o transporte público regular, o deslocamento de familiares em veículo particular e serviços regulares de táxi e transporte por aplicativo, desde que não sejam utilizados para finalidade eleitoral ilícita.
Na cabine de votação, o eleitor também não pode levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes do acesso à cabine.
O eleitor pode, entretanto, levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos em que pretende votar. A chamada “colinha eleitoral” é autorizada pela Justiça Eleitoral e deve ser utilizada individualmente.
A diferença entre manifestação permitida e crime pode ser resumida assim:
Manifestação individual e silenciosa: permitida.
Pedido de voto: proibido.
Abordagem de eleitor para convencê-lo: proibida.
Distribuição de santinhos: proibida.
Aglomeração organizada para demonstrar apoio a uma candidatura: proibida.
Comício ou carreata: crime.
Uso de alto-falante ou amplificador: crime.
Publicação de nova propaganda eleitoral na internet: crime.
Impulsionamento de propaganda eleitoral no dia da votação: crime.
Conteúdo de propaganda publicado anteriormente e mantido disponível: permitido.
Além desses crimes específicos relacionados à propaganda, outras condutas previstas no Código Eleitoral e na legislação eleitoral podem configurar crimes durante o processo de votação, como práticas que impeçam ou perturbem o exercício do voto, violem o sigilo da votação, envolvam corrupção eleitoral ou utilizem violência ou ameaça para interferir na liberdade do eleitor. Por isso, não é correto tratar a lista do artigo 39, § 5º, como se fosse uma relação de todos os crimes eleitorais existentes.
Quem presenciar uma possível irregularidade pode comunicar o fato à Justiça Eleitoral. Denúncias relacionadas à propaganda podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, que permite informar o local da ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração.
Quando houver suspeita de crime eleitoral, também é possível procurar as autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral. O TSE orienta que a comunicação seja feita pelos canais oficiais disponíveis para cada tipo de ocorrência.
No dia da eleição, a principal diferença é justamente esta: o eleitor pode expressar sua preferência, mas não pode tentar transformar essa preferência em uma ação de convencimento de outras pessoas.
Para as Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Mín. 20° Máx. 30°