
O governo federal mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir de sexta-feira (6), segurados que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos médicos, sem passar por perícia, poderão solicitar uma reavaliação do pedido em até dez dias.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.
Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para comprovar a incapacidade para o trabalho. A medida permite que o pedido seja revisto antes de o trabalhador recorrer administrativamente da decisão.
Quem optar por apresentar recurso administrativo sem solicitar primeiro a reanálise perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento. Nesse caso, o prazo para recorrer começa a contar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da decisão original. Se houver pedido de reanálise, o prazo passa a valer a partir da ciência do resultado da nova avaliação.
Outra mudança prevê que, depois de duas negativas consecutivas com base exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica presencial ou por telemedicina.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, de março deste ano, que criou o Novo Atestmed. O sistema permite que o INSS avalie pedidos de auxílio por incapacidade temporária a partir dos documentos apresentados pelo trabalhador, sem exigir, inicialmente, o comparecimento a uma agência para realização de perícia presencial.
Com a implantação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental, de 60 para até 90 dias.
Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo do sistema é acelerar a análise dos pedidos e reduzir o tempo de espera dos segurados por uma decisão sobre a concessão ou a negativa do benefício.
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