
A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado a retomada das atividades de três casas de apostas on-line no Brasil. Com a nova determinação, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, permanecem impedidas de funcionar até que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tome uma decisão definitiva sobre o caso.
A suspensão foi determinada pela segunda instância da Justiça Federal em São Paulo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão contestou a liminar concedida anteriormente, que havia permitido às três empresas voltar a operar no país.
A primeira decisão foi tomada pela desembargadora Adriana Pileggi, do TRF-3. Na ocasião, a magistrada considerou que a CDA Gaming havia recebido autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
A desembargadora também apontou possíveis prejuízos à empresa com a interrupção das atividades antes do fim do prazo de autorização. A liberação, no entanto, beneficiava somente as três plataformas ligadas à CDA Gaming, sem alcançar outras casas de apostas.
Com o novo entendimento, a autorização para o funcionamento das empresas fica suspensa enquanto o tribunal analisa o processo.
A disputa judicial ocorre após o governo federal determinar, em setembro, a proibição do funcionamento de empresas que operam sites de apostas on-line no país. A medida foi adotada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O governo justificou a decisão com a preocupação com o avanço dos problemas relacionados ao vício em jogos e ao endividamento das famílias.
A medida foi contestada por entidades do setor, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). O debate envolve os efeitos da proibição sobre as empresas autorizadas a operar e a atuação do poder público na regulamentação do mercado de apostas.
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